segunda-feira, 14 de maio de 2012

Boletim das Rodovias Federais em Sergipe – Aracaju, 14 de maio de 2012.

Desde a última sexta-feira (11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a 22 acidentes nas BRs de Sergipe.  Trinta e nove veículos se envolveram nos acidentes, três pessoas morreram e outras 20 ficaram feridas.

Foram fiscalizados 501 veículos dos quais 10 foram retidos por irregularidades. Além disso, de um total de 249 multas de trânsito aplicadas, 83 foram por ultrapassagens indevidas.

Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, 21 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Desse total, três motoristas foram autuados e dois foram detidos por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

Colisão frontal deixa dois mortos e quatro feridos na BR 235.

Duas pessoas morreram e outras quatro ficaram feridas em um grave acidente ocorrido no final da madrugada de domingo (13) na BR 235, povoado Rio das Pedras, em Areia Branca (SE). José Carlos Bonfim, de 51 anos, conduzia o Chevrolet/Vectra, placas de Sergipe, quando na altura do Km 40,8 da rodovia, invadiu o sentido contrário da pista e colidiu frontalmente com o Fiat/Punto, também com placas de Sergipe, conduzido por José Wilton Ferreira dos Santos Filho, de 35 anos. Com o impacto, os dois motoristas não resistiram aos ferimentos e morreram no local do acidente. Outros quatro passageiros que estavam nos veículos sofreram ferimentos graves e foram encaminhados ao Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).

Motociclista morre em acidente na BR 101.

Um motociclista morreu e um pedestre ficou ferido em um acidente ocorrido no final da noite de ontem (13), na BR 101 em Itaporanga D’Ajuda (SE). Damião Pinheiro dos Santos, de 24 anos, conduzia pela pista em obras uma motocicleta Honda/NXR150 Bros ES, com placa de Sergipe, quando atropelou o pedestre Roberto Batista dos Santos, de 52 anos. Com o impacto, o motociclista não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. O pedestre sofreu ferimentos graves e foi encaminhado ao Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).



Ocorrências

Sexta-feira (04)

Plantão tranquilo nas rodovias federais sergipanas. Sem registro de ocorrências crimimais.

Sábado (05)

Menor conduzindo ciclomotor é apreendido pela PRF na BR 101.
Um adolescente de 17 anos foi apreendido pela PRF no final da manhã de sábado (12), conduzindo um ciclomotor na BR 101, em Estância (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando abordaram o veículo na altura do Km 153 da rodovia e constataram que além de não possuir habilitação, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro), o menor conduzia o ciclomotor sem as mínimas condições de segurança. O adolescente foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar de Estância (SE) e os seus responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente*.

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Domingo (06)

Menor conduzindo ciclomotor é apreendida pela PRF na BR 235.

Uma adolescente de 16 anos foi apreendida pela PRF na manhã de domingo (13), conduzindo um ciclomotor na BR 235, em Itabaiana (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando abordaram o veículo na altura do Km 41 da rodovia e constataram que além de não possuir habilitação, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro), a menor conduzia o ciclomotor sem as mínimas condições de segurança. A adolescente foi apreendida e encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana (SE) e os seus responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente*.

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.