terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Motoristas se superam em imprudência dirigindo a 180 km/h nas BRs


A fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, a partir da utilização de radar eletrônico durante a Operação Carnaval 2013, capturou imagem de 2.940 veículos conduzidos em excesso de velocidade. Número considerável de veículos eram dirigidos a velocidade acima de 150 km/h.

Durante a Operação Fim de Ano/2012 este equipamento de fiscalização já havia flagrado veículos nessa prática infracional, cuja máxima verificada à época foi 168 km/h. Para informação geral, as velocidades permitidas são 110 km para automóveis, motocicletas e camionetas; 90 km/h para ônibus e micro-ônibus e 80 para caminhões.

Vale ressaltar que, em razão de estudo da engenharia de tráfego, alguns trechos podem ter a velocidade definida de acordo com a necessidade da segurança. Por exemplo, nas proximidades das curvas, de comunidades rurais, nos acessos aos centros urbanos e outros que exijam velocidade reduzida para garantia e proteção de ocupantes de veículos, ciclistas e pedestres.

As infrações por excesso de velocidade variam de R$ 85,00 a R$ 574,00. A definição do valor levará em consideração o excesso praticado sobre o limite máximo determinado para a via.

Outros dados

Acidentes

Depois de transcorridos quatro dias da Operação Carnaval 2013, iniciada na sexta-feira (8) e com final previsto para quarta-feira (13), já há contabilizado 34 acidentes, 24 feridos e 01 morte. Em 2012 o Operação Carnaval registrou 53 acidentes, 29 feridos e 04 mortes.

Embriaguez

Um número equivalente a 55 motoristas foram flagrados conduzindo veículos sob efeito de álcool, dos quais 17 foram conduzidos presos às Delegacias de Polícia em razão do nível elevado de álcool no organismo ou a partir de sintomas e sinais de embriaguez, com auxílio da prova testemunhal.

As dezessete prisões ocorreram em Água Branca (4), Guadalupe (1), Amarante (2), Brasileira (1), Floriano (1), Picos (3), Teresina (2) Luis Correia (2) e Alegrete (1). Quatorze prisões ocorreram a partir da constatação da embriaguez por teste do bafômetro. Três por meio dos sinais e sintomas característicos da ingestão de álcool, com o subsídio da prova testemunhal.