quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Justiça fixa multa de R$ 5 mil por hora para cada manifestante que ocupar rodovias federais no Paraná

Justiça fixa multa de R$ 5 mil por hora para cada manifestante que ocupar rodovias federais no Paraná

Liminar foi obtida pela Advocacia-Geral da União, que ajuizou ação de interdito proibitório na Justiça Federal de Curitiba
 Justiça fixa multa de R$ 5 mil por hora para cada manifestante que ocupar rodovias federais no Paraná
A juíza Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, concedeu na noite desta terça-feira (10) uma liminar que estabelece uma multa de R$ 5 mil por hora para cada manifestante que "ocupar, obstruir ou dificultar a passagem" de veículos que transitam pelos cerca de quatro mil quilômetros de rodovias federais que existem no Paraná.
Tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão judicial também autoriza o uso de força policial para garantir o seu cumprimento.
"No caso concreto, os direitos de greve, de manifestação de pensamento e de reunião, da forma como a autora alega que estão sendo exercidos (piquetes e bloqueio de tráfego nas rodovias), devem ceder espaço para o direito à liberdade de locomoção dos usuários da via pública", diz trecho da decisão.
"Se, por um lado, é certo que a cada pessoa deve ser assegurada possibilidade de reivindicação de direitos (e aí reside a legitimidade dos movimentos sociais), por outro também não se mostra menos certo que, na busca de direitos, aquele que os almeja não pode recorrer, deliberadamente, ao ilícito."
Em seu despacho, a magistrada observa ainda que os bloqueios em rodovias federais constituem "iminente perigo para usuários da via pública e para os próprios manifestantes".
Às 20h30 desta terça-feira, a PRF registrava três manifestações de caminhoneiros no Paraná, nas cidades de Apucarana (BR 376, quilômetro 245), Mandaguaçu (BR 376, quilômetro 158) e Prudentópolis (BR 373, quilômetro 265).