Falar ou mexer no celular ao volante vira infração gravíssima. Veja essa e outras mudanças no CTB
A medida começará a valer daqui a seis meses. Já as mudanças para a proibição do bloqueio de vias e para a anistia aos caminhoneiros participantes da greve de novembro de 2015 já estão em vigo
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei 13.281/2016,
que aumentou a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias
públicas e promoveu dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/1997). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (4).
Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de
via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como
apreensão do veículo. A nova lei criou uma nova categoria de infração de
trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir
ou perturbar a circulação na via”. A MP previa o aumento dessa multa
para 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20). No texto aprovado pelo
Congresso e transformado em lei, ela será de 20 vezes o valor original
(R$ 3.830,80). Essa multa também será dobrada em caso de reincidência no
período de 12 meses.
Como medida administrativa, no caso de interrupções causadas por
veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via. Já os
organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$
11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência.
A nova lei vale a partir desta quinta-feira (5) para a proibição do
bloqueio de vias e para a anistia aos caminhoneiros participantes da
greve de novembro de 2015. Os outros artigos da lei começam a valer
daqui a 6 meses.
Celular
Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular
ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor
estiver segurando ou manuseando o aparelho.
A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos
smartphones. Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos
pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a
atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito.
Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados
Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se
utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela
embriaguez, afirma a pesquisa.
“Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o
foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor
responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”,
explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do
Trânsito.
Álcool e Direção
Cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se
submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que
permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse
caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base (R$ 1915,40) e, em
caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será
aplicada em dobro.
Estacionamento em vaga de deficientes e idosos
Estacionar irregularmente em vagas destinadas exclusivamente para deficientes e idosos será infração gravíssima.
Recolhimento do veículo
Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser
executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular
contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário
do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados
estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática,
autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos
veículos.
Racha
A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para
homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que
estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis
pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção
é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de
Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio
culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de
detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Transporte Clandestino
Foi ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo
de passageiros sem autorização. A infração passa a ser considerada
gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e
suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da CNH.
Reciclagem para motoristas profissionais
Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a
participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de
multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após
o curso, a pontuação seja zerada.
Sucatas
O projeto de lei de conversão muda a forma como os Detrans lidarão
com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido
determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias
para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de
trânsito poderá fazer o leilão. Aqueles que forem considerados
irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem
siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de
leilão.
fonte:portaldotransito.com.br